O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que suspenda, imediatamente, a cobrança de prestações mensais referentes ao Residencial Vistas do Atlântico – consistentes em encargos relativos a juros, atualização monetária, taxa de administração e comissão pecuniária FGHAB (Fundo Garantidor da Habitação Popular). A suspensão permanece até que a unidade habitacional seja liberada para moradia, quando os adquirentes deverão iniciar o pagamento das parcelas de amortização.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi elaborada no curso do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000320/2014-34, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para apurar notícia de existência de irregularidades do Residencial, construído com recursos do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Durante a instrução do referido procedimento, apurou-se que as informações fornecidas pela CEF não demonstram a ausência de prejuízos ao adquirentes, decorrentes do pagamento alongado de encargos não amortizáveis. “Não é razoável exigir que os adquirentes poupem, mensalmente, os valores correspondentes às parcelas de amortização, já que, por não estarem morando no imóvel adquirido, precisam arcar com o pagamento de alugueis, que diminuem a disponibilidade financeira dos mesmos”, considerou a procuradora.
A representante do MPF/AL ressalta as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no artigo XXV estabelece expressamente que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (…)”.
Base legal – A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, os artigos 6º e 37 da Constituição Federal. O primeiro trata do direito à moradia e o segundo da obediência da administração pública aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor garante também “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” (art. 6º).
A Caixa Econômica Federal tem o prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para prestar informações no que diz respeito ao atendimento da presente recomendação. O descumprimento da medida pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.