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Cadeirinha no carro passa a ser obrigatória a partir desta semana

Cadeirinha é item obrigatório para transporte de crianças

De acordo com a alteração feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2008, com prazo estipulado para ser cumprido a partir de setembro de 2010, fica proibido a partir de agora transportar crianças de até 7 anos e meio de idade em veículos que não possuírem a cadeirinha de retenção. Os motoristas que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Pela nova regulamentação do CONTRAN, todas as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. Já os que tiverem idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas normalmente utilizadas nos veículos. As crianças de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação. Este último item é essencial para garantir a segurança das crianças dentro de um carro em movimento, sendo disponibilizados atualmente muitos modelos à venda no mercado.

O prazo para que a nova determinação fosse cumprida finalizou no último mês de julho, no entanto, foi ampliado devido à falta de cadeirinhas no mercado para atender a demanda necessária. A partir de agora quem for pego sem o item obrigatório, terá o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.

Segundo a última pesquisa feita pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2008, foi detectado um número de 5.002 crianças de até 12 anos envolvidas em acidentes de trânsito, sendo que destas, 183 não resistiram aos ferimentos e morreram. Não há dados atuais que informem os números precisos dos anos de 2009 e 2010.