A decisão é do juiz Carlos Aley Santos, titular da Comarca de Maragogi
O Banco Bradesco deve pagar R$ 5.800,00 a um cliente que teve dinheiro transferido indevidamente da poupança. A decisão é do juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular da Comarca de Maragogi.
De acordo com os autos, em outubro de 2012, o correntista foi surpreendido com a transferência de R$ 800,00 de sua poupança para a conta corrente de um desconhecido. Alegando não ter fornecido cartão ou senha a terceiros, defendeu a necessidade de reparação do dano.
Em contestação, o banco sustentou que os prejuízos do cliente teriam sido frutos da ação de estelionatários, que de alguma forma teriam obtido o cartão e a senha de acesso. Por esse motivo, não poderia ser responsabilizado.
Reparação
Ao analisar o processo, o juiz condenou o Bradesco a restituir os R$ 800,00 e a pagar R$ 5.000,00 a título de reparação moral. “O demandante viu-se impossibilitado de promover operações financeiras e comerciais, em decorrência da retirada de quase totalidade de suas economias, dinheiro esse que, sem dúvida, lhe fez grande falta na ocasião do desenrolar dos fatos”, pontuou o magistrado.
Ainda segundo Carlos Aley, o consumidor sofreu grande desconforto, sendo exposto a uma situação de incerteza e preocupação quanto à devolução do montante indevidamente transferido. O juiz ressaltou que o banco não juntou nenhum elemento de prova, nem requereu a sua produção.
