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Maceió

Bob?s do aeroporto de Maceió é condenada a pagar R$ 250 mil

Empresa foi condenada por cometer irregularidades referentes à jornada de trabalho dos seus empregados

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas contra a lanchonete Bob’s, localizada no Aeroporto Zumbi dos Palmares, a justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar uma indenização de 250 mil reais por dano moral coletivo por cometer irregularidades referentes à jornada de trabalho dos seus empregados.

O juízo considerou que as irregularidades foram comprovadas pelo MPT por documentos e por autuações da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL), principalmente quanto à prorrogação excessiva de jornada. Com essas provas, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como a empresa não mostrou interesse em firmar o TAC, foi ajuizada a ação.

A decisão judicial determina que os empregados não devem ser submetidos a turno dobrado, nem a jornada em turno diferente do que foi previamente estabelecido, observando-se a limitação de seis horas em caso de turnos de revezamento.

A empresa também não poderá prorrogar a jornada diária dos trabalhadores além do limite legal de duas horas, e só prorrogá-la em caráter excepcional e mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de acordo coletivo. Além dessas obrigações, a lanchonete Bobs terá de registrar em ponto eletrônico ou manual a entrada, a saída e o horário de repouso dos funcionários. Os salários também deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Em caso de descumprimento, a empresa pagará uma multa de 1500 reais por trabalhador prejudicado e por cláusula descumprida, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em prol de entidades locais que prestem serviços relevantes à comunidade.

Na ação, o MPT pedia condenação no valor de 400 mil reais. Ainda cabe recurso da decisão.