O Senado marcou para fevereiro do próximo ano, a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 33/2009, que acrescenta o art. 220-A, à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
A PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida a Emenda 33/2009, apresentada pelo senador sergipano Antônio Carlos Valadares (PSB), foi aprovada em primeiro turno, no início deste mês, com 65 votos favoráveis e sete contrários.
Se aprovada, a Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”.
Ainda pela PEC, a exigência do diploma a que se refere esta emenda é facultativa para: o colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor e aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o senador sergipano, o jornalismo é um modo de narrar que pressupõe análise, conhecimento histórico, impressão, focos narrativos, contexto, conhecimento sobre linguagem, signos etc. Coisas que a gente precisa aprender em relações de educação formal que extrapolem o desejo criador e criativo do ser sozinho.
“Uma conseqüência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do País. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, afirma Antônio Carlos Valadares.