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Visitante que adentrar em escolas do Estado será identificado e receberá crachá

O governador do Estado, Teotonio Vilela, sancionou a Lei n.º 7.330/11 que dispõe sobre a proibição de pessoas alheias de entrarem em instituições de ensino. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6) e já tinha sido aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa.

Pela lei, ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas, proibidas de permitirem a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.

A proibição estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza. O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, será devidamente cadastrado e receberá crachá de visitante para poder circular na escola.

Os termos constantes nesta lei deverão ficar expostos, em local visível, na entrada dos respectivos estabelecimentos de ensino. A lei entra em vigor a partir de hoje.