O governador do Estado, Renan Filho (PMDB), encaminhou projeto de lei ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), que institui o Programa Passe Livre Estudantil com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente matriculados em instituições públicas estaduais de ensino, mediante isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público coletivo, no percurso residência-instituição de ensino-residência, conforme definição em regulamento.
De acordo com o projeto de lei, fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo, mediante o subsídio integral da tarifa da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), aos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Pública Estadual e com frequência comprovada de, no mínimo, 75% de assiduidade.
Os recursos que subsidiarão o Programa Passe Livre Estudantil são oriundos do Programa de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Tesouro Estadual.
De acordo com Renan Filho, a efetivação da gratuidade total nos transportes públicos aos alunos regularmente matriculados nas instituições públicas de ensino é instrumento que cumpre relevante função social, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se fator determinante ao acesso e permanência do estudante na escola.
“A proposta ora apresentada se reveste de maior relevância quando analisamos a situação atual pela qual passam os estudantes das escolas públicas, vez que o Termo de Parceria anteriormente celebrado para prestação do serviço de transporte escolar estudantil teve sua vigência encerrada, não sendo mais conveniente ao interesse público a sua renovação”, destacou o governador.
Ainda segundo Renan Filho, o Programa Passe Livre terá um impacto direto nos índices de evasão escolar, e o transporte gratuito será um dos elementos essenciais para a efetividade do processo de aprendizado. A matéria será agora analisada pelos deputados na Assembleia Legislativa.
Veja abaixo o projeto de lei que institui o Programa Passe Livre Estudantil em Alagoas:
PROJETO DE LEI Nº /2015
INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Passe Livre Estudantil com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente matriculados em instituições públicas estaduais de ensino, mediante isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público coletivo, no percurso residência-instituição de ensino-residência, conforme definição em regulamento.
Art. 2º Fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo, mediante o subsídio integral da tarifa da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas – TRANSPAL, aos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Pública Estadual e com frequência comprovada de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade.
Art. 3º A gratuidade concedida mediante o subsídio integral de que trata esta Lei será custeada pelo Poder Executivo Estadual por meio da aquisição de passagens aos estudantes beneficiados.
Art. 4º Os recursos que subsidiarão o Programa Passe Livre Estudantil são oriundos do Programa de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, instituído pela Lei Federal nº 10.880, de 9 de junho de 2004, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB e do Tesouro Estadual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Educação – SEE transferirá recursos do Programa Passe Livre Estudantil para a TRANSPAL, a serem depositados em conta específica criada para tal fim.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
