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Veja como ficou a nova tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. Os deputados incluíram na MP possibilidade de professor deduzir do IR gasto com livro; e isenção de PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel.

Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do Governo com o Congresso Nacional para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela. Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.

A Medida Provisória altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão será enviada ao Senado.

Veja como ficou a nova tabela do Imposto de Renda:

Quem ganha até R$ Até 1.903,98 por mês estará isento;

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% – parcela a deduzir do IR: R$ 142,80;

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15% – parcela a deduzir do IR: R$ 354,80;

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% – parcela a deduzir do IR: R$ 636,13;

Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% – parcela a deduzir do IR: R$ 869,36.

Com informações da Agência Câmara