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Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Veja as mudanças na prova de vida do INSS; comprovação deixa de ser presencial

Comprovação deixa de ser presencial e baseia-se em cruzamento de dados

A prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo. As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União no mês passado. De acordo com a Agência Brasil, “antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo”.

A comprovação de vida será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos acordos de cooperação, quando for o caso.

Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – vacinação;

V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – votação nas eleições;

VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

Veja aqui a portaria com as novas mudanças