A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal, Márcio Macêdo (PT-SE), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior.
Pelo projeto, apenas serão admitidos, nas salas de aula de estabelecimentos de educação básica e superior, aparelhos eletrônicos portáteis, desde que inseridos no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e devidamente autorizados pelos docentes ou corpo gestor.
O projeto do deputado sergipano é semelhante a um substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura a um projeto de lei de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos. O texto foi arquivado no fim da legislatura passada.
Na época, Durante a discussão do projeto concluiu-se que, “para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor.”
Além disso, argumentou-se que “a utilização desses equipamentos em sala de aula é ainda mais frequente entre os alunos das instituições de ensino superior que na educação básica, motivo pelo qual se acordou pela ampliação da abrangência da proposta àquele nível de ensino.”
De acordo com o autor do projeto, a ideia é buscar “motivação de soluções para um dos problemas referidos com frequência por professores e gestores das escolas, o do uso indevido e abusivo desses aparelhos, com prejuízo para o processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”.
O projeto do deputado Márcio Macêdo, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.