O governador Teotonio Vilela Filho assinou a Lei n.º 7.288/2011, que dispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas. Pela lei, o Poder Executivo poderá incrementar a inscrição do nome ou marca de empresas patrocinadoras, nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Estado de Alagoas.
É considerada empresa patrocinadora de escola pública estadual aquela que, de maneira cumulativa e gratuitamente: responsabilizar-se pela confecção e fornecimento do uniforme adotado pela escola pública aos alunos regularmente matriculados; comprometer-se a fazer, periodicamente, obra ou serviço para a escola pública; e fornecer mobiliário e material escolar.
A empresa patrocinadora de escola pública estadual terá exclusividade à inscrição de seu nome ou marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio. Pela lei, é vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção ou comercialização de álcool e fumo.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte elaborará o modelo e a qualidade padronizada dos materiais e uniformes da escola pública, que veiculará a inscrição do nome da empresa patrocinadora.