×

TSE ratifica resolução e Alagoas perde três deputados estaduais e um federal

O número de deputados estaduais cai de 27 para 24 na Casa de Tavares Bastos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, durante sessão administrativa, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.

Em Alagoas, por exemplo, o número de deputados estaduais cai de 27 para 24 e de deputado federais sai de nove para oito. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.

Além de Alagoas, outros Estados também perderam vagas na Câmara Federal: Espírito Santo (uma vaga); Paraíba (duas vagas); Rio de Janeiro (uma vaga); Rio Grande do Sul (uma vaga); Paraná (uma vaga); Pernambuco (uma vaga); e Piauí (duas vagas).

Ganharam vagas na Câmara Federal os seguintes Estados: Amazonas (uma vaga); Ceará (duas vagas); Minas Gerais (duas vagas); Santa Catarina (uma vaga); e Pará (três vagas).

A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso -, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples -, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.

Para a legislatura que se iniciará em 2015, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, observados os resultados do XII Recenseamento Geral do Brasil (Censo 2010) divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, será a seguinte:

Deputados federais:
São Paulo 70
Minas Gerais 55
Rio de Janeiro 45
Bahia 39
Rio Grande do Sul 30
Paraná 29
Ceará 24
Pernambuco 24
Pará 21
Maranhão 18
Goiás 17
Santa Catarina 17
Paraíba 10
Amazonas 9
Espírito Santo 9
Acre 8
Alagoas 8
Amapá 8
Distrito Federal 8
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Piauí 8
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Sergipe 8
Tocantins 8

Deputados estaduais:
São Paulo 94
Minas Gerais 79
Rio de Janeiro 69
Bahia 63
Rio Grande do Sul 54
Paraná 53
Ceará 48
Pernambuco 48
Pará 45
Maranhão 42
Goiás 41
Santa Catarina 41
Paraíba 30
Amazonas 27
Espírito Santo 27
Acre 24
Alagoas 24
Amapá 24
Distrito Federal 24
Mato Grosso do Sul 24
Mato Grosso 24
Piauí 24
Rio Grande do Norte 24
Rondônia 24
Roraima 24
Sergipe 24
Tocantins 24

Roberto Lopes com informações do TSE