A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 203/12, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que isenta do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural – ITR as terras, terrenos e edificações das comunidades quilombolas.
De acordo com o autor da proposta, a cobrança de IPTU e ITR em comunidade quilombola torna-se complexa tendo em vista a inexistência de elementos que compõem essas propriedades em função da definição do sujeito passivo já que a propriedade é coletiva em função da falta de capacidade contributiva.
Para ele, as comunidades quilombolas possuem características culturais particulares, a ocupação dessas terras ao longo da história foi feita por pessoas excluídas e exploradas, e, durante muito tempo ficaram a margem da sociedade.
“Após a decisão do Supremo em relação a constitucionalidade das cotas fica claro a necessidade do Estado adotar em relação aos povos tradicionais, políticas compensatórias e reparatórias em relação a essas comunidades, nada mais justo que tornemos imunes de IPTU e ITR as terras, os terrenos e as edificações dos quilombolas”, afirma Amauri Teixeira.
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
