Decisão prevê punições para organizadores e participantes em casos de maus-tratos (Foto: Tatiana Azeviche/Turismo Bahia)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar normas que autorizam a prática da vaquejada no Brasil, desde que sejam respeitados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal. A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (5), durante o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772.
Pelo entendimento da maioria dos ministros, a prática poderá continuar ocorrendo desde que cumpra regras que garantam a proteção dos animais, com previsão de sanções administrativas e penais em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação ambiental.
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli acolheu a proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para declarar constitucionais as expressões “a vaquejada”, previstas na Lei 13.364/2016 — com redação alterada pela Lei 13.873/2019 — e “as vaquejadas”, mencionadas na Lei 10.220/2001.
Segundo o voto, essas normas são compatíveis com a Constituição desde que sejam observados, no mínimo, os critérios legais de proteção ao bem-estar animal, além de outras medidas que possam ser determinadas conforme cada caso concreto.
Garantias e possíveis punições
Para Zanin, a legislação brasileira estabelece um conjunto mínimo de garantias que precisam ser respeitadas nas competições. Ele destacou que a proteção aos animais é condição legal para a legitimidade da prática da vaquejada.
De acordo com o ministro, o descumprimento dessas exigências pode tornar a atividade ilegal, abrindo espaço para punições aos organizadores e participantes, que podem responder por sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental para casos de maus-tratos.
Votos divergentes
A decisão não foi unânime. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além da ministra Cármen Lúcia.
Com o resultado do julgamento, o STF reforça que a vaquejada pode ser considerada prática cultural, mas sua realização deve ocorrer sob regras rígidas de proteção aos animais, sob risco de responsabilização legal.
