O governador Teotonio Vilela encaminhou, nesta segunda-feira (12) a Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei que estabelece critérios para pagamento de hora trabalhada aos instrutores das capacitações promovidas pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
A ideia, segundo o Governo do Estado, é possibilita a prestação de serviços de instrutoria por servidores que possuam conhecimentos específicos dos conteúdos a serem ministrados, a fim de atuarem, de forma remunerada, como multiplicadores de conhecimentos.
Pelo projeto, considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto desta lei, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes nos eventos em cursos, treinamentos, jornadas, workshops, oficinas, congressos, seminários, simpósios e palestras.
O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo dependendo da conveniência da Administração Pública.
Pelo projeto, as aulas somente poderão ser ministradas em eventos promovidos por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual se vincula o instrutor e a gratificação pelos serviços de instrutoria somente será paga se as atividades referidas desta Lei forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo titularizado pelo servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
O pagamento será efetuado ao término da participação do instrutor, ou mensalmente, nos casos dos eventos com duração superior a 30 (trinta) dias. É bom lembrar que a gratificação percebida pela atividade de instrutoria, não será incorporada ao subsídio ou vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadorias e de pensões.
A seleção do servidor instrutor será realizada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual tomador dos serviços e obedecerá aos seguintes critérios: conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados e experiência como instrutor.
O projeto será lido em plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado as comissões de Justiça e de Administração para emissão de pareceres. Se receber pareceres favoráveis, o projeto volta ao plenário da Casa para ser votado por todos os deputados. Sendo aprovado, segue de volta ao Executivo para ser assinado pelo governador e ser transformado em lei.