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Senador propõe castração química como medida de segurança para pedófilos

O senador Ivo Cassol (PP/RO), apresentou projeto de lei que prever medida de segurança de tratamento químico-hormonal aos condenados por pedofilia, ou seja, tratamento de “castração química”, como medida de segurança, para os pedófilos.

Pela proposta em caso de condenação pelos crimes previstos nos artigos 217-A ( ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), 218 (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem): ou 218-A (praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem) do Código Penal, o juiz, com base em avaliação médica que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, procederá da seguinte forma: determinará a substituição da pena por tratamento ambulatorial químico-hormonal ao condenado não reincidente que optar, voluntariamente, por se submeter a ele e; determinará a substituição da pena por tratamento ambulatorial químico-hormonal obrigatório ao condenado reincidente específico em crimes da mesma natureza.

Na hipótese acima, o juiz revogará a medida de segurança e aplicará a pena privativa de liberdade fixada na sentença se o condenado descumprir as condições impostas, sem prejuízo do tratamento. Ainda pela proposta, o condenado que voluntariamente se submeter à intervenção cirúrgica de efeitos permanentes não se sujeitará ao tratamento ambulatorial podendo o juiz extinguir a punibilidade.

De acordo com o autor da proposta, o juiz, para decretar a medida de segurança de tratamento ambulatorial, terá como base laudo médico que compreenderá os exames necessários hoje disponíveis para identificar a doença.

“Não vislumbramos outro meio para melhor enfrentar o problema, o qual foge da competência dos órgãos de prevenção e repressão penal. Trata-se de um problema de saúde que tem se tornado cada vez mais frequentemente um problema penal. O que propomos com este projeto não é a instituição de uma ‘pena cruel’, como alguns já levantaram, pois não se trata de pena excessiva ou arbitrária. Muito pelo contrário”, afirma Ivo Cassol.

Ainda segundo ele, o tratamento químico-hormonal é proporcional ao fato, atende aos objetivos de segurança pública e depende do agente para ser aplicado. Se o agente não se trata voluntariamente, em sua vida privada, obrigará o Estado a fazê-lo, em nome da segurança pública. “O projeto ora proposto, frise-se, busca zelar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, pois não obriga ao tratamento com a primeira condenação. O tratamento só será obrigatório com a reincidência específica”, afirma o senador.

O projeto de lei foi enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, para ser analisado em decisão terminativa.