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Senado examina proposta de anistia para dívidas de agricultores do Nordeste

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado começa a analisar, em decisão terminativa, projeto de lei, do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), que autoriza o perdão de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas por instituições financeiras federais na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

Pela proposta, fica autorizada a concessão de perdão das dívidas contraídas mediante a contratação de operações de crédito rural, na área de atuação da SUDENE, por agricultores familiares e de mini, pequeno e médio portes, suas cooperativas ou associações, até o dia 31 de dezembro de 2001, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de outras fontes de recursos para financiamento rural, que tenham sido contratadas com instituições financeiras federais no valor original de até R$ 35.000,00.

O projeto garante ainda que o tomador de empréstimos dentro dos parâmetros estabelecidos nesta lei, cuja contratação tenha se dado durante o período de 1º de janeiro de 2002 até a data de publicação desta Lei, poderá liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de três por cento ao ano, com redução de sessenta e cinco por cento do valor da operação original e com prazo para sua amortização de até dez anos.

Sendo aprovado, fica também garantido a suspensão das execuções judiciárias relativas a operações dentro dos parâmetros estabelecidos nesta lei é vedada a inscrição de seus tomadores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e outros sistemas de registro de inadimplência.

O mutuário que contratou operação de crédito rural no valor original superior a R$ 35.000,00 e inferior a R$ 100.000.00, terá abatimento de 85% de sua dívida original e disporá de prazo de dois anos, a contar da data da publicação desta Lei, para liquidar o valor remanescente de sua dívida. Já o mutuário que contratou operação de crédito rural no valor original superior a R$ 100.000.00, terá o prazo de vinte anos para repactuar sua dívida com os juros.

Para o autor do projeto, a atividade produtiva rural é exercida sob fortes contingências de variabilidade do clima, escassez de infraestrutura e de serviços públicos, e, sobretudo, de sistemas de comercialização e de preços ao produtor que assegurem garantia de viabilidade dos negócios e empreendimentos.

“O governo federal tem a obrigação de reconhecer essa situação de vulnerabilidade do agricultor nordestino e oferecer condições de flexibilidade para a quitação de suas obrigações junto às instituições financeiras federais, principalmente quando se tratar de agricultores familiares e de mini, pequeno e médio portes”, afirma Vital Rêgo.

A matéria já foi aprovada no fim do ano passado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, ambas do Senado.