A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.664/2012 que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A partir de agora, a comercialização de uniformes e peças correspondentes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pela respectiva instituição ou órgão, exceto aqueles que comercializem uniformes e peças das empresas de segurança privada, que serão credenciados pelo Departamento de Polícia Federal.
Pela lei, fica vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei do Senado da autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Para ele, “não é demais relembrar os inúmeros delitos que são cometidos com os criminosos travestidos de autoridades militares ou policiais, de guardas municipais ou de agentes de segurança privada, tal a facilidade com que conseguem adquirir uniformes, aumentando a vulnerabilidade não só da população, mas também dos próprios agentes públicos e privados”, justifica.