O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho (PSDB), sancionou a Lei n.º 7.624/14, de iniciativa do Poder Judiciário alagoano que dispõe sobre a nova tabela do código de custa e Emolumentos. Aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa, a lei tem como objetivo, viabilizar os instrumentos de renegociações de dívidas entre os pequenos produtores rurais e as instituições financeiras.
A legislação anterior era resultado de um provimento da Corregedoria Geral de Justiça, cujos valores para o registro de cédula rural eram considerados altos e, gerava com isso, várias demandas judiciais. Em razão disso, foi que as entidades ligadas à área agrícola em Alagoas, em conjunto com o Tribunal de Justiça e a sua corregedoria, chegaram a essa nova tabela de valores de emolumentos que, segundo os representantes do setor são considerados acessíveis.
De acordo com o deputado Isnaldo Bulhões (PDT), que foi o autor do requerimento de urgência para o projeto durante sua tramitação na Assembleia Legislativa, a ideia de se fazer um projeto sobre o tema nasceu da dificuldade financeira encontrada pelos produtores para fazer registro das cédulas de crédito rural. “A nova lei vai beneficiar desde o agricultor familiar até o produtor rural de Alagoas”, afirma o deputado.
Pela nova tabela de cédula de crédito rural, publicada no Diário Oficial do Estado, os valores de até R$ 10 mil terão emolumentos de R$ 100; valores de até R$ 20 mil terão emolumentos de R$ 150; valores de até R$ 50 mil terão emolumentos de R$ 200; valores de até R$ 100 mil terão emolumentos de R$ 250; valores de até R$ 150 mil terão emolumentos de R$ 300; valores de até R$ 200 mil terão emolumentos de R$ 500.
