A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.799 de 10 de abril de 2013 que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
Pela lei, que foi proposta pelo deputado federal Fábio Souto (DEM-BA), por meio do projeto de lei, 176/2007, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Será assegurada isenção total do pagamento das taxas referidas nesta lei ao candidato que comprovar cumulativamente: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
