A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), que proíbe o fornecimento de qualquer produto servido em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor, como por exemplo, os couverts. Pela proposta, qualquer produto ofertado e entregue ao consumidor sem sua solicitação será considerado como cortesia e não poderá ser cobrado.
“O mais grave, nesses episódios, é que o fornecedor se aproveita da distração do consumidor, uma vez que tal situação normalmente ocorre numa ocasião em que este está relaxado e descontraído, quando se encontra num almoço, num jantar ou num momento de “happy-hour”, disse o autor do projeto.
O Código de Defesa do Consumidor já determina, em seu artigo 31, que qualquer oferta deva ser exposta de modo claro, preciso, com especificação de quantidade, qualidade e preço, entre outros aspectos relevantes para bem informar o consumidor. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, disse Major Fábio.
O autor da proposta afirmou ainda, que o objetivo do projeto é proteger o consumidor, quando na condição de cliente de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos casos em que o fornecedor utiliza de um artifício eticamente duvidoso e entrega produtos sem que os mesmos tenham sido solicitados com posterior cobrança dos mesmos.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
