O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira, 17, uma resolução dos conselhos nacionais de política penitenciária e de combate à discriminação que determina “espaços de vivência específicos” para lésbicas, gays bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) quando estiverem em unidades prisionais.
Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos e as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
A resolução garante o direito à visita íntima para a população LGBT e a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxilio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. É garantido também, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado.
Ainda de acordo com a resolução, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero e usar roupas femininas ou masculinas conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
