A presidenta Dilma Rousseff (PT) publicou, no Diário Oficial da União, um decreto regulamentando o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
O decreto também define o que venha a ser jovem de baixa renda – pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Para fins deste decreto, incluem-se na condição de serviço de transporte convencional: os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares; os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50% previstas no decreto, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
Já os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE será expedida por: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas às entidades ANPG e a Ubes; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março.
