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Recém-formados podem ficar isentos de anuidades de conselhos por 12 meses

A Câmara dos Deputados começa a analisa o projeto de lei, de autoria da deputada Lauriete (PSC-ES), que altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.514/2011 ( trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral), para dispor sobre isenção de anuidades cobradas por conselhos profissionais.

Pela proposta, não será cobrada anuidade no período de doze meses contados da data de concessão do primeiro registro, provisório ou definitivo, pelo conselho competente. Segundo a autora, a medida se justifica porque em muitos casos o exercício da atividade profissional depende da inscrição nos órgãos de fiscalização competentes, como no caso dos advogados e dos médicos.

Ainda de acordo com ela, os profissionais recém-inscritos ingressam no mercado de trabalho em geral com salários iniciais baixos. Muitos deles vêm de famílias carentes e só conseguem concluir seus estudos com o apoio do Estado, mediante iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

“Como o exercício da atividade profissional depende da inscrição nos órgãos de fiscalização competentes, conforme o exija a lei, o profissional que não puder arcar com o valor da anuidade ficará impedido de trabalhar. Sendo assim, parece-nos bastante razoável que, no início da vida profissional, seja assegurada a isenção da anuidade exigida pelos conselhos”, afirma Laurinete.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.