A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que dispõe sobre o direito ao auxílio-doença do segurado do Regime Geral de Previdência Social, na impossibilidade de realização de perícia médica.
Pela proposta, o segurado que, por motivo de saúde, mediante a apresentação de documentação médica que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção, não for submetido à perícia médica, tem garantido a concessão e manutenção do benefício auxílio-doença, independentemente da realização de perícia médica, até a data do comparecimento do perito à sua residência ou ao local de sua internação.
Atualmente, nos casos em que o segurado se encontra impossibilitado de requerer o benefício ou de se dirigir a uma agência da previdência social para realização da perícia médica, mesmo se internado em hospital ou na sua própria residência, o INSS, conforme dispõe o art. 430 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, realizará a perícia médica do segurado no hospital ou na residência, mediante a apresentação de documentação médica comprovando a internação ou a impossibilidade de locomoção.
“Ocorre que é frequente o descumprimento desse dispositivo previsto na Instrução Normativa referida, sendo que o agendamento da perícia muitas vezes não ocorre a tempo e o segurado do INSS fica privado do recebimento do benefício a que faz jus”, disse a deputada Erika Kokay.
De acordo com a autora da proposta, o projeto de lei busca assegurar o direito do segurado afastado do trabalho a receber o auxílio-doença mesmo que não tenha sido submetido à perícia médica. “Existem inúmeros casos em que trabalhadores, mesmo estando internados por motivo de saúde ou impossibilitados de se locomover, ficam privados do recebimento do salário e de qualquer outra fonte de renda, caso não tenham conseguido realizar a perícia médica do INSS”, afirma Erika Kokay.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
