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Projeto prevê detenção de até 4 anos para flanelinhas e guardadores de carro

O medo e a insegurança, aliados ao descrédito do poder público, estão presentes no cotidiano de todos os cidadãos que utilizam as vias públicas brasileiras, constituindo em um grande obstáculo ao exercício dos direitos da cidadania.

As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se auto-proclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.

Neste sentido, a Câmara Federal analisa projeto de lei, que prevê detenção, de 1 a 4 anos, e multa para quem constranger, solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer vantagem, para explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública, a pretexto de guardar e ou vigiar o bem, ou impor serviço contra a vontade do condutor.

De acordo com o projeto do deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.

Para o autor do projeto, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras, incrementando a violência e gerando insegurança.

“A abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. Muitos não se satisfazem com o valor que lhes é oferecido pelos condutores e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de quantias escorchantes”, justifica o deputado.

Fabio Trad, disse ainda, que os valores variam de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e é exigido dos motoristas por “serviços de vigilância, guarda ou proteção” para que possam estacionar em via pública, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.

Outra forma de coação, segundo o parlamentar, é a imposição de prestação de serviço lavagem ou reparo de veículo em cruzamentos das vias públicas, contra a vontade do condutor, momento em que, com a negativa de permissão, o condutor tem seu veículo avariado ou sofre agressões verbais ou físicas.

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal. Depois, segue para o Plenário.