O governador Renan Filho (PMDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), projeto de lei, que dispõe sobre a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas de Alagoas.
Pela proposta, a Revisão Geral Anual dos servidores será no percentual de 5,0%, (tendo como base os valores pagos em abril de 2015), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, a ser implantado, de forma escalonada, em três parcelas sendo:
I – 1,0% (um por cento) em 1º de maio de 2015;
II – 2,0% (dois por cento) em 1º de outubro de 2015; e
III – 2,0% (dois por cento) em 1º de dezembro de 2015.
Já para os subsídios dos profissionais do Magistério Público do Estado de Alagoas que não tenham sido alcançados pelo reajuste do piso nacional, a forma escalonada do reajuste ficará da seguinte forma:
I – 2,0% (dois por cento) em 1º de maio de 2015;
II – 2,0% (dois por cento) em 1º de setembro de 2015; e
III – 1,0% (um por cento) em 1º de novembro de 2015.
Na justificativa ao projeto, o governador explica que no tocante à implantação do reajuste para os servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, será feita, em parcela única, em 1º de dezembro de 2015.
Além deste projeto, o governador também encaminhou um outro projeto de lei, em que os subsídios dos servidores do Magistério Público do Estado de Alagoas ficam reajustados no percentual de 2,0%, extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, tomando como base os valores pagos em abril de 2015, a ser implantando em parcela única em 1º de novembro de 2015.
Os servidores do Magistério Público Estadual que tenham sido alcançados pela revisão do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 ficam também de fora deste reajuste.
Os projetos serão lidos no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça da Casa para emissão de pareceres. Em seguida serão votados por todos os deputados, no plenário do Legislativo estadual.
