O governador do Estado, Renan Filho (PMDB), encaminhou projeto de lei, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), que dispõe sobre a revisão dos benefícios previdenciários dos servidores inativos das carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de Alagoas e de seus dependentes.
O governador explica, na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, que o projeto de lei almeja promover o cômputo de títulos obtidos em decorrência da conclusão de cursos de aperfeiçoamento profissional pelos Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas, após a sua última progressão e antes da inatividade ou falecimento.
Pela proposta, os servidores inativos das carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de Alagoas que, quando na atividade e após a última progressão funcional, tenham concluído cursos de aperfeiçoamento terão seus títulos computados para efeitos financeiros na Classe imediatamente superior de que trata a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001(Dispõe sobre as carreiras de agente de polícia, auxiliar de necropsia, escrivão de polícia, papiloscopista, perito policial de local, perito médico-legal, perito odonto-legal e perito criminal)
A comprovação destes requisitos deverá ser feita perante o AL-Previdência, a quem cabe apreciar e, se atendidos, deferir e homologar a sua efetivação mediante apostilamento. O projeto será lido no plenário da Assembleia Legislativa e enviado as comissões técnicas da Casa para emissão de parecer.
