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Projeto regulamenta o poder de investigação criminal do Ministério Público


A Câmara dos Deputados começa a analisar, projeto de lei que define a investigação criminal no Brasil, em especial a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público, bem como as formas de interação deste com os órgãos técnicos que colaboram com a apuração das infrações penais.

O projeto, de autoria da deputada Marina Santanna (PT-GO), regulamenta o poder de investigação do Ministério Público (MP), permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. Pela proposta, a investigação criminal será materializada em inquérito policial ou o inquérito penal, a depender da autoridade que o preside, ressalvados os crimes militares e as infrações penais de menor potencial ofensivo. Ao todo, a proposição contém 51 artigos.

A instauração de inquérito penal pelo Ministério Público só é cabível nas infrações de ação penal pública. Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do MP poderá: promover a ação penal cabível; instaurar inquérito penal; e encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

Além disso, o MP ainda poderá promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; requisitar a instauração de inquérito policial; e remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição.

A iniciativa da investigação criminal por qualquer dos legitimados não exclui a possibilidade de atuação conjunta. Nesses, assim estabelecidos em acordos de cooperação ou em entendimentos entre a autoridade policial e o membro do Ministério Público, a determinação de diligências deverão ser decididas de comum acordo e as medidas cautelares serão ajuizadas pelo Ministério Público de ofício ou mediante representação da autoridade policial, a ele dirigida.

Poderão ainda ser instituídas forças-tarefas entre entidades e órgãos da Administração Pública, direta e indireta, para a investigação criminal conjunta, sob a coordenação do Ministério Público, sendo assegurado a cada órgão participante a possibilidade de utilizar as provas coletadas, inclusive as de natureza sigilosa, nos processos e procedimentos de suas respectivas competências.

O inquérito policial e o inquérito penal serão instaurados por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, que conterá: a indicação dos fatos a serem investigados e suas circunstâncias; a tipificação, ainda que provisória; os indícios da autoria, quando possível; e a determinação das diligências iniciais.

De acordo com a autora do projeto, a presente proposição trata acerca da investigação criminal no Brasil, estabelecendo a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. A iniciativa é extremamente salutar, especialmente em razão do momento de turbulência que assombrou as Polícias Civil e Federal e Ministério Público, mormente após o acaloramento dos debates atinentes à PEC n. 37/2011, a qual pretendeu conferir um monopólio da investigação criminal às polícias judiciárias.

“A tese de que o MP não pode participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da tendência mundial. (…) Em diversos países, as investigações são conduzidas pelo MP com o auxílio da Polícia. O 8° Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990, aprovou a diretriz segundo a qual os membros do MP desempenharão um papel ativo no procedimento penal, incluída a iniciativa do procedimento e, nos termos da lei ou da prática local, na investigação dos crimes, na supervisão da legalidade dessas investigações, na supervisão das execuções judiciais e no exercício de outras funções como representantes do interesse público”, afirma Marina Santanna.

No link abaixo você encontra o inteiro teor do projeto http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=581251