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Projeto de lei concede aposentadoria especial para motoristas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou urgência para projeto de lei, de autoria do ex- deputado federal Tarcísio Zimmermann (PT/RS) que regulamenta profissão de motorista. A proposta assegura o direito a aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício para essa categoria profissional.

Pertencem à categoria profissional de que trata esta lei os profissionais habilitados nos termos da legislação em vigor e que trabalhem nos seguintes ramos de atividades: transporte de passageiros em geral, tais como táxis, ônibus, microônibus, peruas, no setor urbano, intermunicipal, interestadual, internacional, fretamento, turismo; transporte de cargas líquidas, secas e molhadas em geral, superpesadas, entregadores de mercadorias;

Fazem parte ainda, os profissionais que trabalham com transportes diferenciados, motoristas de modo geral, que atuem nas diversas categorias econômicas e/ou ramos de atividade, como no comércio, na indústria, na educação, esporte e lazer, saúde e os que trabalham com operadores de trator de roda, de esteira, misto, ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando conduzidos na via pública.

O exercício das atividades reguladas por este projeto assegura a percepção de adicional de penosidade correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da remuneração mensal. Correm por conta do empregador, sem nenhum ônus para o motorista, as despesas com a realização dos cursos exigidos pela legislação em vigor.

Ainda pelo projeto, é obrigação da empresa contratante, inclusive quando o contratado for transportador autônomo de carga, oferecer treinamento ao motorista; fornecer equipamento de proteção individual adequado à carga transportada e garantir as condições de segurança do veículo.

Aos profissionais que são contemplados neste projeto de lei é assegurado o benefício de um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos inerentes às suas atividades.

Para o autor do projeto, o motorista profissional exerce função indispensável ao bom funcionamento da sociedade, seja no transporte de passageiros em geral, no transporte de carga, em ambulâncias, ou ainda na operação de tratores, colheitadeiras entre outros. “Não há sequer um setor da economia ou atividade humana que possa dispensar a função do motorista profissional”, afirma.

Tarcísio Zimmermann disse ainda, que esses profissionais exercem sua profissão em condições reconhecidamente penosas e estressantes, não raro em eminente risco de vida, até a presente data não tem uma legislação reguladora de sua atividade profissional, que possa lhe dar um mínimo de tranquilidade quanto ao respeito aos direitos básicos indispensáveis a uma vida digna. “Com o presente projeto, pretendemos sanar essa falha de nossa legislação trabalhista”, disse.