O deputado Joãozinho Pereira (PSDB), apresentou na Assembleia Legislativa, projeto de lei, que assegura o livre exercício da profissão de despachante documentarista, para exercer suas atividades de acordo com a Lei Federal 10.602/02 (dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas), desde que não possua nenhum emprego ou cargo público junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o projeto, o profissional, para exercer a profissão, terá que está habilitado e escrito junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentaristas do Estado de Alagoas (CRDD/AL) e junto ao Sindicato dos Despachantes Documentarista do Estado de Alagoas (Sindespeal).
O projeto relaciona ainda, todos os direitos e deveres do despachante documentarista. Entre esses direitos destacam-se: produzir alegações e defesa em nome dos seus clientes; requerer a restituição de quaisquer importâncias que pagar indevidamente em nome de seu comitente; requerer certidões diversas; proceder ao levantamento de obrigações fiscais, multas e demais débitos, que porventura onerem bens móveis e imóveis de seus comitentes; e continuar responsável por processos de cujo andamento for encarregado até a data de sua substituição ou baixa de seu nome.
Já os deveres do despachante documentarista contidos no projeto são: ser inscrito no órgão fiscalizador e normativo da classe para o exercício da atividade; prestar contas a seus clientes; explorar em local visível em seu escritório ou local de trabalho, o título de habilitação; e denunciar aos órgãos de classe e as autoridades competentes, a prática do exercício ilegal da atividade.
A ocorrência de qualquer irregularidade praticada pelo despachante documentarista no exercício de sua atividade ensejará a instauração de sindicância bem como a comunicação no CRDD/AL que instaurará processo ético disciplinar para apuração dos fatos e, se cabível, das penalidades previstas na legislação vigente no estatuto, no regimento interno do Código de Ética do referido conselho.
Pelo projeto, três penalidades, seguidas ou alternadas acarretarão na inclusão do nome do profissional em um cadastro negativo, administrado e de responsabilidade do CRDD/AL e do Sindespeal, para ser consultado pelas repartições públicas.
O autor da proposta falou da importância do despachante documentarista. “Ele trata diariamente com órgãos da Administração Pública, dedicando-se ao mister de tratar de papeis, promover o processamento de expediente, requerimento e recursos em assuntos administrativos e fiscais de interesse de seus clientes”, disse Joãozinho Pereira.
O deputado disse ainda, que “a regulamentação da profissão do despachante documentarista, restringindo-se o seu exercício as pessoas legalmente habilitadas, evitará que pessoas sem nenhum conhecimento técnico prestem serviços nessa área, colocando em risco a promoção do processamento de expediente, requerimento e recursos em assuntos administrativos e fiscais de interesse dos seus clientes os mais diversas”, afirma o deputado Joãozinho Pereira.
O projeto foi lido no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa para emissão de parecer. Posteriormente será votado no plenário e se aprovado será enviado ao governador do Estado para ser sancionado e transformado em lei.
