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Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Projeto que permite registro de duas mães ou dois pais em certidões será votado em fevereiro

Projeto do senador Contarato deverá ser votado na CCJ em fevereiro (Foto: Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar nos próximos dias, projeto de lei n° 2.356/2022. de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que busca permitir o registro de duas mães, dois pais ou só um dos dois nas certidões e registros dos cidadãos. Para isso, o projeto muda três normas no ordenamento jurídico brasileiro.

O artigo 60 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre os registros públicos) passa a vigorar com a seguinte redação: “o registro conterá o nome do pai ou da mãe quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade, ou família monoparental, conforme o caso”.

O artigo 3° da Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983 (Assegura a validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição) passa a vigorar com a seguinte redação; “Na Carteira de Identidade, será garantido o registro da dupla maternidade, dupla paternidade ou de familia monoparental, conforme o caso”.

E o artigo 28 da Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021 (Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital), passa a vigorar acrescido do parágrafo 6°, que terá a seguinte relação: “Na inscrição do Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) será garantido o registro da dupla maternidade ou dupla paternidade, bem como o de familias monoparentais, conforme o caso”.

O senador Fabiano Contarato explica que este projeto visa garantir que os pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a sua parentalidade, sendo inclusive reconhecidos perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF). “Tal garantia é ainda mais imperativa desde que o número de inscrição no CPF passou a ser adotado como número único de identificação nacional, conforme a Lei do Governo Digital”, disse.

 

Por: Roberto Lopes