O plenário do Senado deve votar na próxima semana, o projeto de lei, nº 248/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que institui o Programa Passe Livre Estudantil. O programa assegura a gratuidade no sistema de transporte público coletivo local, para o estudante do ensino fundamental, médio ou superior, que esteja regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituição pública ou privada de ensino.
Pela proposta, o montante dos recursos financeiros necessários ao custeio do programa será calculado com base no número de alunos transportado e no valor da tarifa fixada para o acesso ao transporte público coletivo local.
Para o custeio da gratuidade do programa, serão alocados os recursos da União provenientes dos royalties e da antecipação especial relativas aos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão de cessão onerosa e de partilha de produção, de que tratam respectivamente as leis 9478/97 (dispõe sobre a política energética nacional); 12.276/10 (dispõe sobre o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos); e 12.351/10 (dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos), quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial, na zona econômica exclusiva ou quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal.
De acordo com Renan Calheiros, no mês de junho de 2013, O Brasil assistiu a uma séria de manifestações populares nascidas a partir da constatação de que o transporte público coletivo, além de precário e ineficiente, é caro, acabando por limitar o direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal. Para ele, é especialmente dramático no caso dos estudantes, que em geral não têm fonte de renda própria e que com isso restam prejudicados em seus deslocamentos casa-escola, com alguma frequência, tendo até de deixar de frequentar aulas por não ter como custear seu transporte.
“De fato, vê-se que o estudante acaba tendo um ônus com o pagamento de sua passagem que diversos outros segmentos da sociedade não possuem. É o que se conclui quando verificamos que o trabalhador empregado tem seu transporte custeado pela empresa, que o idoso goza da gratuidade do transporte público local, assim como a pessoa com deficiência ou o policial fardado, que acabam, portanto, sendo custeado pela sociedade”, justifica Renan.
Ainda segundo o senador, “com essa preposição, e a partir da consciência de que investindo no transporte dos estudantes estamos verdadeiramente investindo em educação, estamos sugerindo que os recursos necessários para custear o programa advenham dos royalties obtidos com a exploração do petróleo no Brasil”, afirma.
