A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que altera a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o tratamento ou a destinação de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos.
Pela nova proposta, o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos, ou a disposição final de rejeitos far-se-ão, obrigatoriamente, no Distrito Federal ou no Estado da Federação em que se localize a unidade geradora. Para os municípios a regra é a mesma, salvo se uma lei municipal autorizar o contrário.
A proposta estipula um prazo de um ano após a data da publicação da lei para a sua entrada em vigor, de forma que os estabelecimentos interessados possam dispor de um prazo suficiente para realizar as adaptações em suas instalações, quando se fizerem necessárias.
Para o autor da proposta, o que se tem visto – e a imprensa é pródiga em noticiar, é o fato de que alguns estabelecimentos despacham grande quantidade de rejeitos e resíduos de um Estado da Federação para outro, em flagrante desconforto e risco para a população residente na área receptora.
“A presente proposição visa, portanto, restringir a transferência de rejeitos e resíduos para os Estados da Federação que não os tenham produzido, impondo aos estabelecimentos geradores a exclusiva responsabilidade de lhes dar a destinação adequada na mesma localidade em que estejam instalados”, afirma Valdir Colatto.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
