A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) proibindo que as montadoras lancem carros e motos do ano seguinte enquanto ainda há um modelo do ano vigente em produção.
O projeto também autoriza a mudar a nomenclatura ano/modelo para o ano posterior somente a partir de 1º de setembro de cada ano (este ano, por exemplo, ano/modelo 14/15), acabando com a mudança do modelo em qualquer época do ano, muitas vezes ainda em janeiro.
De acordo com o deputado, um grande número de consumidores vem sofrendo consideráveis prejuízos causados pela propaganda enganosa praticada pela indústria automobilística em relação à inovação dos modelos dos veículos. O engano, segundo ele, consiste, principalmente, em anunciar um modelo novo sem que tenha havido modificações de tecnologia ou de estilo suficientes para justificar uma diferenciação de modelo.
“Outra prática que prejudica o consumidor é o lançamento de um modelo novo de veículo apenas alguns meses após o lançamento do modelo anterior, desvalorizando-o e causando prejuízo financeiro ao consumidor”, afirma Onofre Santo Agostini.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
