A Câmara dos Deputados poderá votar nestes próximos dias, projeto de lei, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem os Advogados do Brasil (OAB) para permitir a eleição direta e o voto secreto para a escolha da diretoria do Conselho Federal da entidade com a participação de todos os advogados inscritos.
Pelo projeto, na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a um voto, vedado aos membros honorários vitalícios. No dia 27 de janeiro, proceder-se-á, em todo território nacional, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, pelo voto direto e secreto de todos os advogados inscritos, devendo o Presidente do Conselho Seccional, comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito em seu Estado.
O projeto altera o artigo 1°da Lei n°11.179 de 22 de setembro de 2005, que altera os artigos 53 e 67 da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. “Sem advogado não há democracia, este é um dos lemas da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o que causa estranheza, principalmente ao cidadão comum, é o fato da OAB viver pregando eleições diretas para os cargos eletivos, em todos os níveis e instituições, e não fazê-las dentro da própria instituição”, justifica Lincoln Portela.
