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Projeto prevê pena de até três anos de prisão para pichação de monumento tombado

Pena será de detenção de um a três anos, além de multa

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei que agrava as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico. A proposta já aprovada no Senado Federal é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Com a mudança, pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano acarretara em uma pena de detenção, de um a três anos, e multa, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico. Atualmente a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário da Câmara dos Deputados.