A Câmara dos deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que dispõe sobre o afastamento do funcionário público de suas funções em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária. O projeto acrescenta o art. 294-A ao Código de Processo Penal.
Se for aprovado, o art. 294-A passa a vigorar com a seguinte redação: “Em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, o funcionário público será imediatamente afastado do exercício de suas funções, devendo assumi-las o seu substituto legal, quando houver, a partir do momento da prisão”.
De acordo com o deputado Rubens Bueno, rotineiramente, vemos agentes públicos, mormente prefeitos municipais, despachando de cadeias públicas mesmo após serem presos cautelarmente. Para o autor do projeto, o administrador público, agente político ou não, deve ser automaticamente afastado de suas funções em caso de prisão cautelar (flagrante, preventiva ou temporária).
“Como dito, e isso raia ao inverossímil, hoje é possível que um prefeito seja preso e não seja automaticamente afastado, chegando-se ao absurdo de governar o Município, mesmo estando na cadeia. E, fazendo isso, ele pode até mesmo obstar ao bom andamento das investigações, influindo na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”, conclui o parlamentar.
Vale lembrar que o projeto abrange não só o prefeito, mas qualquer funcionário público comum, administradores e secretários municipais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.