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Projeto permite que bacharel em Direito faça consultoria e assessoria jurídica

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil- OAB), para excluir as atividades de consultoria e assessoria jurídicas das atividades privativas de advocacia.

Sendo aprovada, a proposta permitirá aos bacharéis em Direito, que ainda não possuem carteira da OAB possam exercer suas atividades nas áreas de consultoria e assessoria jurídicas. “Não é crível que estudantes de direito, ao término de cinco anos de estudos, sejam obrigados ao exercício da advocacia por imposição legal. Tampouco há que forçá-los, como única alternativa, a submeterem-se aos concursos públicos que não exigem o exame da Ordem”, afirma Antonio Bulhões.

Ainda segundo o autor do projeto de lei, “se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça ou ministro do STF, qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?’, questiona.

Para ele, “com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e, quiçá, brilhantes, venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, afirma o parlamentar.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.