A Câmara dos Deputados analisa projeto de Lei, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite aos estudantes maiores de dezesseis anos que, concluído o segundo ano do ensino médio, tenham sido aprovados em processos seletivos de universidades públicas, possam ingressar na graduação, mesmo sem o certificado de conclusão de ensino médio, sendo a ausência deste sanada pela publicação do edital de aprovação.
A proposta altera o artigo 44 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. “Essa lei encontra-se defasada neste sentido, pois sendo esta de 1996, não acompanhou o desenvolvimento do país, das escolas, dos processos seletivos, das instituições de ensino superior e, principalmente, como já dito, dos estudantes jovens brasileiros”, justifica Gonzaga Patriota.
Ainda segundo o deputado pernambucano, o aluno que concluiu o segundo ano do ensino médio e logrou êxito em processo seletivo para universidade pública, do qual é notória a dificuldade e concorrência nos dias de hoje, não merece ter sua aprovação frustrada em razão de não ter concluído a formação na educação básica, apenas pela falta do terceiro ano do ensino médio.
“Espero, com este Projeto, oferecer à sociedade a alternativa de obter profissionais especializados cada vez mais cedo, porém com responsabilidade, de acordo com suas qualificações. O país em desencadeada ascensão necessita desses jovens que se dedicam aos estudos, não podendo, afirmamos mais uma vez, ter seu progresso interrompido”, afirma o autor da proposta.
O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
