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Projeto permite ampliação de gastos de estados e municípios com pessoal

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para excluir do limite das despesas com pessoal encargos sociais e contribuições devidos às entidades de previdência social. O objetivo do projeto, segundo a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados é “aumentar o limite das despesas com pessoal, evitando assim que estados e municípios descumpram a LRF e sejam punidos com a suspensão do repasse de recursos federais”.

Pela proposta, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens de qualquer natureza.

Se o projeto for aprovado, não serão mais computadas para efeito da LRF, as despesas com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, sem prejuízo de sua inclusão para efeito de cômputo nos pisos fixados para aplicação em saúde e educação.

De acordo com a deputada, no momento em que se estabelece um grande fórum de discussões em torno da revisão das dívidas dos Estados com a União, admitindo-se a necessidade de modificações na Lei de Responsabilidade Fiscal, nada é mais oportuno do que estender as atenções para a situação dos Municípios, igualmente pressionados e, muitas vezes, impossibilitados de cumprir as exigências e os limites impostos pela referida LRF.

“As exigências da LRF e do FUNDEB se contrapõem, tornando inviável o cumprimento dos dois dispositivos: de um lado, o teto de 60% da receita corrente líquida para aplicação em despesas de pessoal (e encargos) e o piso de 60% dos recursos do FUNDEB para remunerar os profissionais que atuam na educação básica, que, como se sabe, é de responsabilidade precípua dos Municípios”, justifica Elcione Barbalho.

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Plenário