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Projeto isenta motoboys e mototaxistas de IPI na compra de moto

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que estende a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas e motonetas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 125 cilindradas, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

A isenção só será permitida aos motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade.

Ainda será permitida a isenção aos motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de transporte de cargas (motofrete), na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na prestação de serviço de transporte de cargas (frete); aos motoristas profissionais autônomos que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua (motoboy), na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na prestação de serviço de entrega de mercadorias e comunitário de rua.

O projeto permite ainda, isenção aos motoristas profissionais autônomos que exerçam o serviço de transporte de cargas (motofrete), os de entrega de mercadorias e os de serviço comunitário de rua (motoboy), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria correspondente; e as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade.

De acordo com o deputado sergipano, a presente proposição é apresentada com a finalidade de estender o benefício de isenção do IPI na aquisição de motocicletas e motonetas que hoje é aplicado aos prestadores de serviço autônomo de transporte de passageiros (taxi). “Essa medida é justa, visando aumentar oportunidades, gerar mais empregos e facilitar a aquisição de um bem essencial ao trabalho desses indivíduos”, justificou.

O projeto está apensado ao PL 5773/09, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Os dois projetos que tramitam em conjunto serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.