Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que institui no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), com a finalidade de assegurar os recursos necessários, para a implantação e manutenção do sistema de segurança dos magistrados estaduais; e a estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas na execução de atividades de segurança dos magistrados e a eles vinculados.
Pelo projeto, os recursos do Funseg deverão ser aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da justiça estadual visando a proporcionar adequada segurança física e patrimonial aos magistrados; manutenção dos serviços de segurança; formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço de segurança dos magistrados; e outras receitas eventuais.
Fica a cargo do Poder Judiciário editar os atos necessários à operacionalidade do Funseg, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária, porém, o Funseg estará sujeito à fiscalização e controle do Poder Legislativo estadual, com auxílio do Tribunal de Contas, sem prejuízo do controle interno e de auditoria que o Poder Judiciário venha a adotar.
