Deputado Gilvan Barros Filho
A Assembleia Legislativa de Alagoas começa a analisar, projeto de lei de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSDB), que institui licença sanitária para as fabricas rurais de laticínios de pequeno porte do Estado de Alagoas, por meio dos órgãos de controle sanitários competentes. A proposta está na comissão de Constituição de Justiça e Redação da Casa, para emissão de parecer.
Pelo projeto, considera-se pequena fábrica rural de laticínio, aquela de prioridade ou sob gestão individual ou coletiva de produtor rural, pessoa física, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a 500 m² (metros quadrados), que receba, produza, prepare, transforme, manipula, fracione, mature, embale, rotule, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos oriundos do beneficiamento do leite e seus derivados para fins de comercialização.
Deverão ser observados ainda, entre outras coisas, as condições gerais de instalações, equipamentos e praticas operacionais que respeitem: as diferentes escalas de produção; as especificidades gerais de produtos; as formas tradicionais de fabricação; a realidade econômica dos produtos rurais; e a inocuidade e a segurança alimentar dos produtos.
O projeto ainda identifica quais os órgãos de controle competentes para a expedição da licença sanitária: a Agência de Defesa e Fiscalização agropecuária de Alagoas (Adeal), as secretarias ou departamentos de agricultura dos municípios e as vigilâncias sanitárias das secretarias de saúde dos municípios com atribuição para liberar a licença sanitária de funcionamento do estabelecimento.
As pequenas fábricas rurais ficarão autorizadas a produzir, beneficiar, preparar, transformar, manipular, fracionar, receber, embalar, acondicionar, conservar, armazenar, transportar ou expor a venda os seguintes produtos: leite cru resfriado proveniente exclusivamente de produção própria dos condôminos ou produtores rurais individuais; leite pasteurizado; queijos, requeijões e ricotas; creme de leite cru ou pasteurizado e manteigas; doce de leite; gelados comestíveis, iogurtes, bebidas e sobremesas lácteas; salgados congelados ou resfriados produzidos a partir do leite e seus derivados; e conservas de produtos derivados do leite; e doces.
Para o autor do projeto, esta proposição visa viabilizar, de forma bem mais segura e prática, a liberação da licença sanitária para essas fábricas. “Além disso, essa proposta faz-se prioritário para que o princípio básico da higiene e saúde, necessários à garantia da qualidade e integridade dos produtos e saúde dos consumidores, sejam preservados”, afirma Gilvan Barros Filho.
