O Senado analisa projeto de lei, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que garante a distribuição de alimentação escolar nos dias úteis não letivos para os alunos matriculados na educação básica pública.
Se aprovado, a distribuição da alimentação escolar para os alunos da educação básica pública dar-se-á, obrigatoriamente, nos dias letivos previstos no calendário escolar e também para os alunos cujos pais ou responsáveis se manifestarem pelo seu recebimento, também nos dias úteis não letivos.
De acordo com o senador, a oferta da merenda nos dias úteis dos períodos de férias apenas para os estudantes cujos pais se manifestarem pelo seu recebimento minimizará os eventuais aumentos de custo e possibilitará o dimensionamento, de forma racional, da extensão e relevância da demanda, contribuindo para o aperfeiçoamento dessa política pública de tanta importância para garantir a permanência e o sucesso dos estudantes nas escolas.
Cícero Lucena destaca que o acesso quase universal das crianças e dos adolescentes das camadas pobres da população determinou que muitas famílias organizem a sua alimentação já contando com uma ou mais refeições propiciadas pelas escolas, por meio dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a cuja sustentação Estados e Municípios acrescem suas próprias verbas.
“O intuito deste projeto é propiciar mais 30 dias de merenda para os alunos da educação básica cujos pais se manifestarem por esse benefício, para evitar lapso temporal indesejável na dieta dos estudantes”, afirma Cícero Lucena.
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação do Senado.
