A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de férias de 30 dias anuais, com a suspensão de prazos processuais.
A proposta acrescenta o artigo 7º – A, à Lei n.º 8.906 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), que passa a vigorar acrescida da seguinte redação: “É direito do advogado o gozo de trinta dias de férias anuais”.
Pelo projeto, a comunicação das férias deve ser efetuada à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de trinta dias do seu início. Já As formalidades dessa comunicação serão regulamentadas posteriormente em provimento do Conselho Federal da OAB.
Se aprovado, o advogado, que seja o único representante da parte com procuração nos autos em processo judicial, terá os prazos que corram contra si suspensos pelo período de ausência, mediante juntada do recibo da comunicação feita à OAB.
De acordo com o autor da proposta, trata-se de uma antiga reivindicação da classe dos advogados. “É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito”, afirma Damião Feliciano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
