O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, encaminhou à Câmara Municipal, para reexame, projeto de lei que tem por objeto a extensão da gratificação para todos os servidores lotados nas Unidades de Ensino consideradas de Difícil Acesso. Atualmente, só os professores têm essa gratificação.
A proposta estende, para os demais profissionais da educação com atividades nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal, a gratificação mensal de difícil acesso que passará a ter o valor mensal de R$ 165,00.
Entende-se como escola de difícil acesso aquela que esteja localizada em, pelo menos, uma dessas situações: em rua não pavimentada; em terreno alto, que só permita acesso através de escadas, ou ladeiras não pavimentadas; em localidades servidas por uma linha de ônibus coletivo regular; e que esteja situada a mais de 500m do ponto mais próximo de transporte coletivo regular.
A gratificação eventual mensal de difícil acesso não será incorporada ao vencimento base do servidor, em nenhum caso, e cessará, imediatamente quando a escola deixar de ser considerada de difícil acesso, por ter atendido às exigências do artigo anterior; e por transferência ou aposentadoria do servidor.
O Prefeito Municipal, através de Decreto, divulgará anualmente as escolas municipais de difícil acesso, após receber relação dessas unidades de ensino preparada pela Secretaria Municipal de Educação, bem como de todos os respectivos trabalhadores que receberão a gratificação mensal de difícil acesso.
De acordo com Rui Palmeira, o município dispõe de autonomia para legislar sobre sua organização administrativa, inclusive, sobre a remuneração de seus servidores, desde que, observe os limites constantes do inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
