Um projeto de lei, que tramita na Câmara Federal, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), estabelece prazo de seis meses para os municípios adequarem os conselhos tutelares às diretrizes e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O não atendimento às determinações deste artigo caracterizará improbidade administrativa por parte do responsável pelo ato omissivo, cujos fatos serão apurados segundo o procedimento previsto na Lei n.º 8.429/1992 – lei que trata de sanções aplicáveis aos agentes públicos.
Pela porposta, caberá ao Ministério Público a fiscalização quanto ao cumprimento do prazo estabelecido com auxílio dos Conselhos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de cada Município.
Para a deputada petista, passado mais de vinte um anos de sua aprovação, o Estatuto da Criança e do Adolescente não tem sido aplicado em todo o território nacional. “Há negligência dos administradores públicos, que não veem a defesa dos direitos das crianças e adolescentes como uma obrigação do Município, apesar das atribuições constitucionais e legais”, afirma Erika Kokay.
A proposta aguarda distribuída às comissões temáticas da Câmara Federal para analise técnica.
De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município.
Ainda pelo ECA, uma lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.