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Projeto eleva para 26 anos a idade para a soltura do adolescente infrator

Pela legislação em vigor, na hipótese de um adolescente praticar um delito antes de completar 18 anos de idade, ele será processado e julgado segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois sempre deve prevalecer a data do fato (art. 104 § único), ainda que a sentença seja proferida após a maioridade penal (18 anos); e uma vez aplicada a medida sócio-educativa (internamento, por exemplo), o limite da prisão não pode ser superior a três (3) anos (art. 121 § 3º) e sua liberação (soltura) será compulsória aos 21 anos de idade (art. 121 § 5º).

Neste sentido, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, aprovou um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao Projeto de Lei, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta original do deputado Hugo Leal previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente. Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA.

A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir. Transformado em lei, o substitutivo elevará essa idade para 26 anos, ou seja, aumente em cinco anos a condenação para medida socioeducativa de internamento.

Para Hugo Leal, atualmente, conforme o ECA, um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, estaria horas antes de completar a sua maioridade penal (18 anos) a praticar os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, seqüestro), ficando livre assim que completar os vinte e um anos. “O presente projeto aperfeiçoa o Estatuto para que o jovem infrator cumpra a decisão judicial e possa se recuperar para o convívio em sociedade”, afirma.

O projeto será agora analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados; antes de seguir para a apreciação do Plenário.