A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) proposta do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que inclui o atendimento por cuidadores de idosos entre os serviços domiciliares ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo o projeto de lei nº 990/2022, o poder público também deverá incentivar a capacitação de cuidadores de idosos para o atendimento domiciliar. Pela proposição, “na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos, de assistência social e de cuidadores de idosos, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio”.
De acordo com o senador, a Constituição Cidadã, de 1988, foi lapidar em assegurar o amparo à família, sendo dever do Estado garantir sua proteção. E, em particular, a Constituição previu, em seu artigo 230, o dever conjunto da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas. “Nesse sentido, é certo afirmar que a legislação brasileira oferece robusta proteção e assistência ao idoso. Entretanto, perceba-se a diretriz do parágrafo 1º daquele mesmo dispositivo constitucional, que dispõe que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Ora, por falar em ‘preferencialmente’, conclui-se sobre a intenção do constituinte de traçar um objetivo a ser alcançado”, afirma.
Ainda segundo Renan Calheiros, “este projeto de lei garante na prática o comando do parágrafo 1º do art. 230 da Constituição, propõe assegurar explicitamente o atendimento domiciliar de cuidadores a idosos. E, também, de maneira a contar com a devida oferta do serviço, bem como a reforçar a criação de empregos, a proposição dispõe sobre a capacitação dos cuidadores de idosos, inclusive para lidar com famílias de baixa renda”, destaca.
A proposta foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ), e poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, salvo se houver recursos para que a matéria seja votada no Plenário do Senado.